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27/01/2010

Anvisa proibe o uso da cama de bronzeamento artificial

A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento

bronzeamento

 

As câmaras de bronzeamento artificial não poderão mais ser utilizadas para fins estéticos no país. A Agência Nacional de Vigilância  Sanitária (Anvisa) publicou,  no dia 11 de janeiro, a Resolução nº 56/09 que  proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, aluguel e  a comercialização desses equipamentos.

 

A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à  saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento.

 

Um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, noticiou a  inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e  produtos carcinogênicos para humanos.

 

De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, a proibição já está  valendo a partir de hoje e não haverá prazo de transição.

 

Segundo ele a decisão também foi motivada pela "constatação de que os  equipamentos não contam com manutenção adequada e têm sido utilizados  sem controle".

 

O dirigente da Anvisa disse mais que "não se conseguiu comprovar  nenhum benefício que justificasse a manutenção no mercado de um produto que comprovadamente causa câncer".

 

O estudo da IARC indica que a prática do bronzeamento artificial  aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que  se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

 

A resolução da Anvisa também afirma que não existem benefícios que se contraponham aos riscos decorrentes do uso estético das câmaras de  bronzeamento. No Brasil existe apenas uma câmara de bronzeamento  registrada.

 

A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação  ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Antes da  decisão da Anvisa, o tema foi discutido com a sociedade em uma  consulta pública e uma audiência pública, realizadas em setembro deste  ano.

 

As empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a penalidades  que vão de advertência, interdição até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5  milhão.

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